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27 de Abril de 2024

Como a advocacia será afetada caso a PEC 108/2019 seja aprovada?

Publicado por Isabela Megali
há 5 anos

A Proposta de Emenda à Constituição nº 108/2019, encaminhada para o Congresso pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, prevê que "a lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social".

Na prática, isso significa que, caso a PEC seja aprovada, NÃO SERÁ MAIS OBRIGATÓRIA a inscrição nos órgãos de classe profissionais, o que inclui a OAB, já que a proposta não traz qualquer ressalva neste sentido.

Os conselhos profissionais são classes formadas por profissionais de cada profissão, com diretorias eleitas de forma democrática por seus associados e objetivam representar os interesses de uma determinada categoria profissional.

Alguns exemplos são CRA (administradores), OAB (advogados), CORE (representantes comerciais), CREA (engenheiros), CRM (médicos), CRO (odontólogos), entre vários outros.

Outra mudança diz respeito à caracterização dos conselhos profissionais, que serão denominados como entidades PRIVADAS sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público, de modo que os seus membros serão regidos pela legislação trabalhista.

Ainda, caberá à lei federal dispor sobre o valor da anuidade, multas, taxas, entre outros. Hoje, no caso da OAB especificamente, cada seccional tem autonomia para deliberar sobre tais matérias.

No texto da Proposta, foram ponderados os seguintes riscos decorrentes da não pacificação do entendimento a respeito da natureza jurídica dos conselhos profissionais:

Implicações de ordem administrativa, especialmente as decorrentes do entendimento de que se aplica aos empregados dos conselhos profissionais a Lei nº 8.112/1990, ainda que o § 3º do art. 58 da Lei 9.469/1998 não tenha sido declarado inconstitucional, ou o art. 40 da Constituição Federal que assegura o regime de previdência.

• Implicações organizacionais, pois os conselhos têm autonomia para autogerir-se e organizar-se, não sendo supervisionados por órgão do Poder Executivo. Suas decisões não passam por controle técnico ou hierárquico, e cabem exclusivamente aos associados, em sua forma organizada e deliberada internamente.

• Implicações de ordem orçamentária e financeira, pois as contribuições recebidas pelos conselhos não constituem receitas da União, e tampouco os orçamentos e as execuções financeiras dessas instituições são regidos pelas regras da Administração Pública Federal.

• Implicações de ordem socioeconômica, tendo em vista a interferência sobre a liberdade de organização das profissões e as repercussões em diversos setores de atividades com a criação de entraves ao m Want to add a caption to this image? Click the Settings icon. ercado de trabalho.

O que vocês acharam da PEC 108/2019? São contra ou a favor?

Fonte: https://www.câmara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1776159&filename=Tramitacao-PEC+108/2019

@isabelamegali

www.isabelamegali.com.br

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24 Comentários

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O ponto exato está no DIREITO profissional à livre associação, logo, o profissional formado deveria ter o direito de se associar ou não, logo, sou à favor.
Ademais, a exemplo da OAB, hoje, serve muito mais como um órgão de apoio político, com clara e assumida ideologia, que propriamente em defesa aos interesses de seus associados. continuar lendo

Não existe associação em conselhos profissionais, existe registro profissional.... Associações como a constituição afirma não depende de autorização para criação... Conselho são criados por lei como pessoas jurídicas de direito público... Não se pode transformar pessoas jurídicas de direito público em privado dessa forma... A PEC é ridícula... Desprovida de embasamentos constitucionais... Contraria o entendimento do STF na adi 1717... É uma aberração jurídico-constitucional... continuar lendo

Um avanço de proporções gigantescas! continuar lendo

Prezada, acredito que, como muitos que têm comentado sobre a PEC, você cometeu um equívoco sobre a não obrigatoriedade de inscrição em alguns conselhos.

A PEC, em seu art. 174-A, deixa claro que a obrigatoriedade de inscrição fica mantida para conselhos profissionais cuja "ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social."

Considerando que na Constituição e nas demais normas não há palavras inúteis, por óbvio que os conselhos relacionados à saúde (CRMs e CROs), bem como o relacionado à ordem social (OAB) continuarão com obrigatoriedade de inscrição. continuar lendo

Eu concordo que essa deva ser a interpretação correta e que a Justiça assim entenda, caso a PEC passe. Acredito que o CREA também está relacionado à vida e segurança, por razões mais que óbvias. Assim como farmácia e outros. Excluiria-se, no frigir dos ovos, inscrições em CRC (contabilidade), CORE (comércio), CRA (Administradores) e outros afins. Há que se acompanhar essa PEC com mta atenção mesmo. "Ordem social" é que será um problema. Será usado como brecha para tudo. Espere e verá. A advocacia, como sempre, cai num limbo que não se encaixa em nada mas tampouco pode ser excluída por conta da essencialidade à justiça e, claro, à "ordem social", o que vai ser um bafafá danado. Espero que a lei que venha a regulamentar o dispositivo seja eficiente ao definir todos esses conceitos para efeitos dessa norma. continuar lendo

Obrigada pelo seu brilhante comentário Dr. Érico.

Contudo, tentei retratar o que está contido no texto da Proposta, no qual não há nada que exclua, de forma expressa, a OAB dessa nova configuração, tornando a situação amplamente vulnerável e pendente de interpretação.

Sempre bem vindo comentários sábios e que enriquecem a discussão. Parabéns. continuar lendo

São "PEC's" como a PEC 108/2019 que trarão Liberdade Econômica para os brasileiros, nos moldes próximos ou até iguais aos dos Estados Unidos da América.

Make Great Brazil Again!

#Libertarianismo
#LiberdadeEconômica
#MenosEstado
#MaisBrasil continuar lendo

Igual aos EUA? Então a inscrição na OAB e o Exame de Ordem devem ser obrigatórios. Caso o nobre colega não saiba, a "OAB de lá" se chama American BAR Association, e pra se inscrever nos seus quadros o bacharel em Direito tem que ser aprovado no BAR Exam. continuar lendo

Nós nos referimos à Liberdade Econômica.
Se lá é assim, que pena... Só temos a lamentar.

Todavia somos totalmente favoráveis ao Exame de Ordem da OAB, como forma de meritocracia.

O que somos contra, é sermos obrigados a pagar anuidades aberrantes para uma Conselho de Classe que, às vezes, é pior do que sindicato, pois dificilmente luta pela categoria, principalmente em se tratando se Subseccionais. continuar lendo